Governo diz que educação do Rio Grande do Norte perdeu R$ 130 milhões
As escolas públicas do Rio Grande do Norte deixaram, entre 2009 e 2010, de receber R$ 130 milhões, valor que deveria ter sido aplicado na reforma e recuperação das estruturas físicas dessas instituições de ensino. A situação foi apresentada à governadora Rosalba Ciarlini (DEM) pela secretária estadual de Educação, Betânia Ramalho e a adjunta da pasta, Adriana Diniz, durante reunião realizada na manhã de ontem, no gabinete da governadora. Problemas na regularização fundiária das escolas teriam sido a principal razão para que o governo federal não repassasse a verba. No ano passado, o valor chegou a R$ 60 milhões, que se somam aos R$ 70 milhões referentes a 2009. Durante o encontro, que contou também com a presença do procurador geral do estado, Miguel Josino, foi apresentado a situação de algumas escolas, como uma no município de Apodi, onde a fossa se encontra aberta, fato que pode colocar em risco a vida de alunos, professores e funcionários.
Segundo informaçõesda assessoria de comunicação do Governo, o procurador geral, em reunião ocorrida anteriormente no Ministério Público, apresentou esta situação ao procurador geral de Justiça, Manoel Onofre Neto, explicando que o motivo principal da falta de regularização fundiária das escolas é que muitas delas foram construídas sem a documentação que torna oficial a existência das instituições, e consequentemente, não há o repasse do dinheiro.
Para regularizar a situação, a secretária Betânia Ramalho solicitou ao setor de engenharia da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) que ajudasse no mapeamento de todas as escolas do estado. A secretária afirmou que pretende regularizar o mais rápido possível a situação de cada escola para garantir o recurso federal e realizar as reformas que cada unidade necessita. Durante a reunião, a governadora ouviu relatos sobre a situação dos estabelecimentos e o que foi apresentado é um cenário de prédios deteriorados, salas de aula em situações precárias, sistemas elétrico e hidráulico comprometidos, entre outros problemas.
Lei aprovada na AL
Um levantamento feito no ano passado, pela Procuradoria Geral do Estado, mostrou que cerca de 98% das escolas públicas estavam em situação precária no que se refere à comprovação da propriedade, pois não possuem o devido título de domínio. Por esta razão, a Assembleia Legislativa aprovou uma Lei Estadual que visava a regularização fundiária das escolas estaduais e outros bens públicos sem registro.
A matéria foi aprovada em agosto do ano passado, e além das escolas, o projeto estabelecia a regularização de outros prédios públicos estaduais, como unidades de saúde, delegacias, entre outros, que embora estejam há mais de dez anos na posse legítima do estado, não detêm o devido titulo de propriedade. Em entrevista ao Diário de Natal, na época da aprovação da Lei, de sua autoria, o procurador do estado Raimundo Nonato, declarou que os estabelecimentos foram construídos em sua grande maioria em terrenos devolutos, por isso, o estado nunca diligenciouo registro dessas áreas. Para o estado requerer a legalização dos terrenos, a referida Lei exige que o prédio público tenha sido construído há mais de dez anos.
O propositor da Lei disse que ela é dirigida ao próprio estado, que para lhe dar plena execução, deverá compor uma estrutura mínima de logística para consumação do trabalho, como a disponibilização de pessoal com conhecimento em topografia, avaliação de imóveis, georreferenciamento, além de recursos materiais, como veículos para percorrer o interior do estado, para realizar os levantamentos dos bens públicos abrangidos pela Lei e em situação dominial irregular.
Segundo informaçõesda assessoria de comunicação do Governo, o procurador geral, em reunião ocorrida anteriormente no Ministério Público, apresentou esta situação ao procurador geral de Justiça, Manoel Onofre Neto, explicando que o motivo principal da falta de regularização fundiária das escolas é que muitas delas foram construídas sem a documentação que torna oficial a existência das instituições, e consequentemente, não há o repasse do dinheiro.
Para regularizar a situação, a secretária Betânia Ramalho solicitou ao setor de engenharia da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) que ajudasse no mapeamento de todas as escolas do estado. A secretária afirmou que pretende regularizar o mais rápido possível a situação de cada escola para garantir o recurso federal e realizar as reformas que cada unidade necessita. Durante a reunião, a governadora ouviu relatos sobre a situação dos estabelecimentos e o que foi apresentado é um cenário de prédios deteriorados, salas de aula em situações precárias, sistemas elétrico e hidráulico comprometidos, entre outros problemas.
Lei aprovada na AL
Um levantamento feito no ano passado, pela Procuradoria Geral do Estado, mostrou que cerca de 98% das escolas públicas estavam em situação precária no que se refere à comprovação da propriedade, pois não possuem o devido título de domínio. Por esta razão, a Assembleia Legislativa aprovou uma Lei Estadual que visava a regularização fundiária das escolas estaduais e outros bens públicos sem registro.
A matéria foi aprovada em agosto do ano passado, e além das escolas, o projeto estabelecia a regularização de outros prédios públicos estaduais, como unidades de saúde, delegacias, entre outros, que embora estejam há mais de dez anos na posse legítima do estado, não detêm o devido titulo de propriedade. Em entrevista ao Diário de Natal, na época da aprovação da Lei, de sua autoria, o procurador do estado Raimundo Nonato, declarou que os estabelecimentos foram construídos em sua grande maioria em terrenos devolutos, por isso, o estado nunca diligenciouo registro dessas áreas. Para o estado requerer a legalização dos terrenos, a referida Lei exige que o prédio público tenha sido construído há mais de dez anos.
O propositor da Lei disse que ela é dirigida ao próprio estado, que para lhe dar plena execução, deverá compor uma estrutura mínima de logística para consumação do trabalho, como a disponibilização de pessoal com conhecimento em topografia, avaliação de imóveis, georreferenciamento, além de recursos materiais, como veículos para percorrer o interior do estado, para realizar os levantamentos dos bens públicos abrangidos pela Lei e em situação dominial irregular.
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